Desde o início deste mês, a utilização do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), passa a ser obrigatória para empresários e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.
Sendo assim, todos bares, restaurantes, cafés e similares, associados da Abrasel no RS, precisam aderir ao sistema para garantir a transmissão ao Governo Federal, de forma unificada, de informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. A expectativa da diretora executiva da Abrasel no RS, Thaís Kapp, é que todos os associados busquem informações e qualificação para a transmissão eletrônica desses dados. “A prestação das informações pela plataforma vai reduzir a burocracia para as empresas e substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente”, destaca Thaís.
Para a sócia-proprietária da Roma Contabilidade, Rosane Machado, parceira da Abrasel no RS, é essencial que as empresas esteja atentas aos prazos de adequação e implantação do eSocial, uma vez que a prestação das informações que vão alimentar o sistema devem ser as mais completas possíveis, pois dados incorretos e guias não pagas podem gerar multas aos empresários.
Já a gerente da Cometra Medicina do Trabalho, Patrícia Charara, destaca que dentro do eSocial, documentações legais (PPRA, LTCAT, PCMSO, entre outros) dentro serão exigidas pelo programa. Além disso, os empresários devem ficar atentos ao lançamento de todas rotinas de SST e integrar corretamente os dados de Saúde e Segurança do Trabalho.Segundo a advogada Rosângela Almeida, da RBA Advogados Associados os empregadores precisam estar atentos aos impactos jurídicos da não prestação de informações no sistema, bem como o não pagamento dele, que é feito via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). De acordo com ela, o desacordo com a legislação e que, por ventura, sejam atualmente realizadas serão criticadas nas diversas validações que o eSocial faz.
Saiba mais sobre o eSocial:
Projeto do Governo Federal que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta das informações, armazenando-as no Ambiente Nacional do eSocial possibilitando aos órgãos participantes do projeto, a efetiva utilização para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS.
No dia 16 de julho, inicia-se o período para adesão de 155 mil microempreendedores Individuais (MEI) com empregados e 2,7 milhões de empresas do Simples Nacional. Para facilitar os procedimentos dos pequenos empregadores, o Governo Federal vai lançar sites simplificados. Para os MEI, será lançado um portal semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico. Ele deve funcionar a partir do dia 16.
O ambiente simplificado não exigirá nenhum sistema do empregador, sendo que os dados serão informados diretamente no site do sistema. A entrada nesse ambiente se dará por meio de código de acesso (o mesmo usado no portal do eCAC da Receita Federal) e não será necessária a utilização de certificado digital.
Precisarão aderir ao sistema cerca de 155 mil MEI relativamente a informações de empregados. Os demais MEI, sem empregados, não estão obrigados.
Microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) também terão um portal web para inserção de dados de seus trabalhadores, igualmente sem necessidade de um sistema próprio, digitando os dados diretamente na página do eSocial.
Para esses empregadores que tenham somente um trabalhador, também será possível usar o código de acesso. Tendo mais de um empregado, será obrigatório o uso de um certificado digital.
No total, deverão aderir ao eSocial, nesta segunda etapa, quatro milhões de empregadores, com um total de 33 milhões de trabalhadores, sendo 2.692.632 empresas do Simples Nacional, que empregam mais de 13 milhões de trabalhadores.
Empresas sem empregados deverão acessar anualmente o eSocial para informar que possuem nenhuma atividade que as obriguem à escrituração.
Sistemas de informação a serem substituídos pelo eSocia:
Por meio desse canal, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, 15 obrigações:
- GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
- CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
- RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
- LRE - Livro de Registro de Empregados
- CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
- CD - Comunicação de Dispensa
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
- PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
- DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
- DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
- Folha de pagamento
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
- GPS – Guia da Previdência Social