Se a saúde está entrando em colapso, a economia está prestes a seguir o mesmo caminho. Após a suspensão do sistema de cogestão anunciado pelo Governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, o setor de alimentação fora do lar vê sua atuação penalizada novamente por medidas que a dificultam ainda mais a recuperação da crise. “O governador está nos sentenciando à falência”, afirma Maria Fernanda Tartoni, presidente da Abrasel no RS. “Nesse momento temos que respirar para não enlouquecer. Um sentimento de raiva, tristeza, injustiça e indignação reina em todos nós”, desabafa a presidente da entidade.
A partir de sábado (27/2) e até domingo (7/3), os municípios não podem adotar medidas mais flexíveis em relação aos decretos estaduais e devem seguir as determinações do mapa de distanciamento controlado. Para bares e restaurantes significa a proibição para atuar com atendimento presencial. Os estabelecimentos podem trabalhar apenas com tele-entrega sem limitação de horário e drive-thru e “pegue e leve” até às 20h.
“O baque na economia vai ser incalculável, mesmo que seja por uma semana”, explica Maria Fernanda, que completa, “Nós empreendedores não temos caixa e muito menos reservas, ficamos com todo o prejuízo e seguimos sem receber qualquer auxílio do governo”, argumenta. “As consequências vão afetar todos os profissionais do ramo, fornecedores, trabalhadores, locatários e todos que dependem do nosso setor”, constata.
O segmento de gastronomia vive uma profunda crise desde o início da pandemia e sofre as decisões mais rígidas, mesmo respeitando todas as regras. A presidente da Abrasel no RS defende que a razão das altas taxas de transmissão da covid-19 não é a atuação dos estabelecimentos do setor. “Está claro que as curvas não aumentaram pela liberação de bares e restaurantes, e está ainda mais claro que nós cumprimos todos os protocolos”, destaca a presidente. “Garantimos que as pessoas que vão aos nossos estabelecimentos estão seguras”, defende Maria Fernanda.
A entidade avalia como um erro a suspensão da cogestão, devido à importância de cada município promover cuidados específicos de acordo com a realidade local. Além disso, a falta de critério no combate à pandemia é outra questão que deve ser melhor observada pelo Estado. “Todos sabem que a piora na situação da pandemia é por conta das aglomerações em praia e festas clandestinas. A fiscalização deveria ter como prioridade estes problemas”, desabafa Maria Fernanda.
Regras de bandeira preta:
- Bares, restaurantes, lanchonetes e lancherias não podem realizar atendimentos presenciais durante os dias 27/2 até 7/3. Ficam permitidas apenas as modalidades de tele-entrega, drive-thru e pegue e leve.
- Tele-entrega: Sem horário de restrição
- Drive-thru e pegue e leve: Até às 20h.
- Serão permitidos apenas 25% dos trabalhadores nestes estabelecimentos.
- Restaurantes em beira de estradas e rodovias são os únicos que podem receber clientes em seus salões. Estão liberados apenas 25% da lotação e dos trabalhadores nestes locais.
- Os transportes coletivos de passageiros municipal e metropolitano do tipo comum permitirão 50% da capacidade total de lotação dos veículos.
- O transporte coletivo de passageiros metropolitano do tipo executivo/seletivo deve operar com 50% dos assentos ocupados (janela).
- O transporte ferroviário de passageiros deve operar com 50% da capacidade total de lotação do vagão.