Foi publicada nesta segunda-feira (18), a portaria 3.620/22 em que o Ministério da Economia estabelece condições para a contratação de operações de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
O texto diz que as instituições financeiras participantes poderão formalizar as operações a partir do dia 25 de julho de 2022 até 31 de dezembro de 2024. Para obter o empréstimo, os empresários precisarão compartilhar com a instituição financeira os dados de faturamento de suas empresas por meio do e-CAC.
Entre os dados compartilhados, a instituição financeira terá acesso a informações de enquadramento, data de início das atividades e valor do capital social. Segundo nota da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), “o tratamento de dados a ser efetuado pela Receita Federal através do sistema Compartilha é lícito, desde que realizado mediante o consentimento informado do titular dos dados”.
Entre os principais pontos que a Lei 14.348/22 trouxe ao programa, estão:
• Inclusão dos MEIs que agora podem participar do programa e ter acesso a esse crédito;
• Inclusão das empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões;
• Concessão de crédito garantida pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) até o fim de 2024;
• A possibilidade de demitir funcionários, o que era proibido para as empresas contempladas pelo programa.
Fontes utilizadas: Isto é Dinheiro e Bol
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