Foi prorrogado mais uma vez o prazo para as empresas que desejam aderir o Programa de Reescalonamento de débitos do Simples Nacional (RELP). A resolução CGSN n° 166, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22), destaca a possibilidade para microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte. Até o último dia útil do mês de abril (29), mesmo as empresas que estiverem em recuperação judicial poderão ser inclusas no programa. Os descontos oferecidos serão definidos de acordo com a queda no faturamento da empresa entre março e dezembro de 2020 na comparação com o mesmo período de 2019.
Além do RELP, as microempresas e empresas de pequeno porte têm ainda a opção de regularizar seus débitos tributários do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União por meio da transação tributária. Os editais e portarias da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também concedem o prazo para adesão até 29/04/2022.